A GRAÇA PRESIDENCIAL PARA DANIEL SILVEIRA
- 4 de jul. de 2022
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Na quinta-feira de 21 de abril, o presidente Jair Bolsonaro utilizou suas redes sociais para anunciar em uma live que havia assinado um decreto concedendo a graça presidencial ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), extinguindo a pena de prisão à qual foi condenado na quarta-feira, 20 de abril, pelo Supremo Tribunal Federal. O artigo citado pelo presidente foi o 734 do Código de Processo Penal que diz: “A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.
O deputado havia sido condenado pelo STF por dez votos a um, a oito anos e nove meses de reclusão, inicialmente, em regime fechado, à perda do mandato de deputado federal e à suspensão dos seus direitos políticos, pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação em processo judicial.
O ato do presidente gerou forte comoção entre os ministros, membros das casas do congresso e opositores do governo. Segue aqui alguns dos pronunciamentos:
Ciro Gomes, pré-candidato a presidência (PDT): "Acostumado a agir em território de sombra entre o moral e o imoral, o legal e o ilegal, Bolsonaro acaba de transformar o instituto da graça constitucional em uma desgraça institucional. Tenta, assim, acelerar o passo na marcha do golpe. Mas não terá sucesso. Seu ato espúrio de favorecimento absurdo e imoral a Daniel Silveira, ou qualquer outro tipo de desvio autoritário, serão rechaçados pelos defensores do estado de direito. Amanhã o PDT entrará com medida no STF para anular mas este desatino."
Eduardo Leite, ex-governador do Rio Grande do Sul (PSDB-RS) - "Defender invasão ao STF e agressão a ministro não é liberdade de opinião, é crime. Garantias constitucionais não podem ser escudo para atacar a democracia e a CF. O indulto presidencial ao condenado afronta ao STF, à democracia e aos brasileiros que respeitam os limites constitucionais. As liberdades democráticas não podem servir para elas próprias serem atacadas. A democracia não pode ser autofágica."
Gleisi Hoffmann, deputada federal (PT-PR) - "Se Bolsonaro tivesse agido tão rapidamente para enfrentar a pandemia, a inflação e o desemprego, como foi para salvar a pele de seu cúmplice condenado por atentar contra a democracia, o Brasil e o povo não estariam sofrendo a maior crise da história."
Lula, pré-candidato à presidência, afirmou que Bolsonaro preferiu dar o benefício a um amigo em vez de conceder a quem merece. "Está cheio de meninos de 17, 18, 20 anos que foram presos e nem se sabe o crime que cometeram. Eles nem têm um advogado porque não podem pagar. Em vez de visitar uma cadeia e dar indulto a quem merece, ele (Bolsonaro) resolveu dar indulto a um amigo seu que tinha cometido a barbaridade de ofender a Suprema Corte".
Lula pelo visto, não se lembra de quando em 2010, concedeu a graça presidencial a Cesare Battisti, italiano condenado pelo homicídio de quatro pessoas. O STF autorizou a extradição do então prisioneiro para a Itália, onde seria preso, entretanto o então presidente Lula decidiu conceder-lhe a graça, a mesma concedida ao Deputado Daniel Silveira.
Um dos 11 ministros da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso foi o advogado representante de Battisti, e na época declarou que “em uma democracia, deve-se respeitar as decisões judiciais e presidenciais, mesmo quando não se concorde com elas”.
No dia 26 de abril de 2022 o ministro Alexandre de Moraes, que é vítima e juiz no processo do Deputado Daniel Silveira, concedeu 48 horas para que Daniel e sua defesa se manifestassem sobre o indulto concedido pelo presidente, e a não utilização da tornozeleira eletrônica.
O magistrado Alexandre e Rosa Weber, assim como o ex-presidente Lula e o ministro Barroso, podem não se lembrar de suas falas e decisões do passado, mas vamos fazer a eles o favor.
*Em 2018, durante uma audiência no STF, Moraes defendeu o indulto como prerrogativa do presidente: "Podemos gostar ou não gostar”, e continuou “o ato de clemência constitucional não desrespeita a separação de poderes”, “é um mecanismo de exceção”.
Naqueles dias, o presidente Michel Temer - que colocou Alexandre na Corte - havia concedido o indulto para presos da Lava Jato e do mensalão.*
Rosa Weber, ministra agora responsável por ser relatora na ação que questiona o perdão concedido pelo presidente, na mesma ocasião disse que o poder de perdão presidencial é uma das prerrogativas importantes do Poder Executivo. “Gostemos ou não do indulto, ele é um mecanismo do sistema de freios e contrapesos e que em nada afronta o princípio da separação dos Poderes”, disse. “Os perdões presidenciais são por desenho institucional, um controle sobre os eventuais excessos e erros do poder Judiciário“, disse a ministra em seu voto na época. Rosa deu ao Presidente Bolsonaro um prazo de dez dias para se explicar, este prazo que acabou no dia 10 de abril.
Por fim, espero que a Suprema Corte, guardiã da constituição, durante o julgamento do ato presidencial seja coerente com suas decisões anteriores e cumpra seu dever, porque, senão, seremos levados a pensar que um dos poderes do país se tornou um órgão político opositor ao poder executivo.
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