Taxação de dividendos
- Artur Pacheco
- 28 de out. de 2022
- 1 min de leitura
Os dividendos são parte do lucro líquido de uma empresa, os quais são distribuídos periodicamente a seus acionistas. Basicamente, quando uma pessoa compra ações de uma determinada empresa, ela vira uma acionista, ganhando o direito de receber parte do lucro líquido na forma de dividendos de forma proporcional à quantidade de ações possuídas.

A distribuição deles é regulamentada pela Lei das S/A, a qual, diferentemente do que muitos pensam, não determina um percentual mínimo do lucro líquido a ser distribuído. Apesar disso, a maior parte das empresas brasileiras adota um padrão de 25%. Essa medida, em geral, tem como objetivo atrair mais investidores, valorizando suas ações.
Recentemente, devido à pandemia e ao consequente aumento de gastos públicos, a isenção de tributação sobre dividendos, estabelecida em 1995, voltou a ser questionada. Inclusive, os dois planos de governo, tanto o de Bolsonaro quanto o de Lula, apresentam intenção de taxar os dividendos. Portanto, os que defendem sua tributação seguem exatamente essa linha, a de que ela é necessária para maior arrecadação de impostos e, assim, cobrir os gastos públicos, aumentando a distribuição de renda.
Por outro lado, os que apoiam as regras atuais de isenção possuem dois principais argumentos. O primeiro é que o lucro das empresas já é tributado pelo IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e tributar sua distribuição seria “bitributação”. Já o segundo principal ponto apresentado é o de que a taxação dos dividendos afastaria investidores, tendo em vista que seus ganhos seriam reduzidos.
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