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DECLARAÇÃO DE BENS

  • 10 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

No mês de maio, todos os servidores municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta devem efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores. O informe é feito no site da Controladoria Geral do Município (CGM).

Para preencher a Declaração Anual de Bens e Valores, o servidor tem três opções: cadastrar novos dados, copiar os dados do ano anterior ou ainda importar informações do item “Bens e Direitos” da declaração feita à Receita Federal.

Todos os agentes públicos municipais, ou seja, os que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta ou Indireta devem passar pelo processo de declaração de bens.

Estão dispensados do preenchimento da declaração servidores aposentados, pensionistas, estagiários, agentes públicos cedidos a outros órgãos durante o período de cessão e os funcionários contratados por empresas prestadoras de serviços (terceirizados).


Todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior) devem ser informados. Também fazem parte da declaração, bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.

A importância dessa declaração é promover a integridade funcional na Administração Pública estadual, e a não declaração sujeita o agente a punições administrativas. Nesse ano de eleições, é de extrema importância se utilizar da declaração de bens como fator para entender melhor quem é esse político em quem o cidadão possivelmente votará.

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